Executivo envia projeto para dar tratamento igualitário a licenças paternidade e adotante

Imagem: Proposta foi apresentada na sessão desta terça-feira
Proposta foi apresentada na sessão desta terça-feira
17/03/2020 - 12:33 Por: Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

Passou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei 45/2020 de autoria do Poder Executivo. A proposta altera a redação de dispositivos da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

De acordo com o documento, o projeto de lei tem por objetivo conferir tratamento igualitário entre as licenças paternidade e adotante, em abono aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os filhos biológicos e os adotados e do interesse superior do menor, adequando-se a legislação estadual às normas federais sobre a matéria.

Ainda segundo a justificativa, desde o ano de 1988 não existe mais diferenciação entre filhos biológicos ou filhos adotivos. Caso o projeto seja aprovado, o art. 148 passará a ter a seguinte redação: “Será concedida licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião”.

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