CCJR analisa 15 projetos, mantém veto e arquiva dois

Imagem: Deputados realizaram mais uma reunião por videoconferência
Deputados realizaram mais uma reunião por videoconferência
15/04/2020 - 10:38 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Wagner Guimarães

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu nesta quarta-feira (15) para emissão de pareceres a projetos em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Novamente a reunião foi por meio de videoconferência devido às medidas de prevenção ao novo coronavírus e pode ser revista na íntegra pelo Youtube oficial da Casa de Leis clicando aqui.

A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Lidio Lopes (PATRI), que estava em plenário com os técnicos do Legislativo. Ele devolveu parecer favorável ao Projeto de Lei 34/2020, de Evander Vendramini, que institui, o “Carnaval de Corumbá”, como Patrimônio Cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. Também parecer favorável ao Projeto de Lei 14/2020, de Paulo Corrêa (PSDB), que denomina Ovídio Paulo de Oliveira e Frida Garzella dos Santos a Rodovia MS 382 e ao Projeto de Lei 54/2020, do Poder Executivo, que amplia a vigência da validade dos exames de saúde aos aprovados nos Concursos Públicos para o Ingresso no Curso do Formação das Carreiras de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, devido à pandemia de Covid-19, para que os candidatos não tenham que realizar novamente. Esses projetos receberam votos favoráveis aos pareceres e seguem a plenário.

Lidio Lopes também devolveu parecer favorável ao Projeto de Lei 55/2020, de Coronel David (PSL), que dispõe em caráter excepcional sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais de Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 90 dias e dá outras providências. Ao projeto, Lidio apresentou uma emenda modificativa que, segundo ele, corrige inconstitucionalidade da obrigatoriedade e retira a possibilidade aos servidores municipais, o que também fugiria à competência estadual.

Além da emenda, a este projeto foi apensado o Projeto de Lei 56/2020, de Pedro Kemp (PT), que tem a mesma finalidade, tornando o Projeto 55 o principal, com assinatura dos dois deputados. A proposta então recebeu parecer favorável, que foi acompanhado pelo voto da maioria, com voto contrário de Gerson Claro (PP), líder do Governo na Casa de Leis, que vislumbrou vício de constitucionalidade. A proposta segue para análise do plenário.

Já Gerson Claro devolveu o parecer favorável ao Projeto de Lei 49/2020, Poder Executivo, que prova a alteração parcial dos demonstrativos do detalhamento da despesa por órgão e de despesa por ação e região, integrantes da Lei nº 5.488, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual para o período de 2020/2023 – confira o detalhamento aqui. Proposta segue ao plenário.

E também favorável e segue a plenário o parecer ao Projeto de Lei 45/2020, Poder Executivo, que altera a  Lei n°1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul, no que tange a licença paternidade, estendendo o benefício aos pais que adotam, dando o princípio igualitário aos dos pais de filhos biológicos de cinco dias consecutivos.

Evander Vendramini (PP) devolveu pareceres favoráveis aos projetos 317/2019, de Renato Câmara (MDB) e Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre medida de conscientização acerca do direito da pessoa idosa ao Passe Livre em viagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais e ao Projeto de Lei 22/2020, de Neno Razuk (PTB), que assegura ao consumidor contratante de serviço público o direito de incluir o nome de seu cônjuge ou companheiro como adicional na fatura mensal de consumo. Ambos receberam votos favoráveis aos pareceres e seguem a plenário.

Arquivados

Professor Rinaldo (PSDB) devolveu o Projeto de Lei 53/2020, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que dispõe sobre a transparência nos contratos emergenciais firmados pela Administração Pública de Mato Grosso do Sul, em razão da situação de calamidade decorrente da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, que versou sobre a divulgação de todos em site oficial. Devido ao Governo já ter criado o site para devido fim (https://www.coronavirus.ms.gov.br/) e tomado medidas de transparência de sua competência, o parecer contrário foi acompanhado por unanimidade e por isso arquivado. Contar, que também participou da reunião de forma online, disse que entendeu a necessidade de arquivamento e parabenizou o Governo do Estado.


CCJR se reúne às quartas-feiras, a partir das 8h

Outro projeto arquivado por votos unânimes foi 318/2019, de Marçal Filho (PSDB), que visa obrigar a concessionária fornecedora do serviço de energia elétrica no Estado de Mato Grosso do Sul a realizar a cobrança da taxa de iluminação pública em fatura distinta do consumo mensal do serviço. Eduardo Rocha (MDB) foi o relator e alegou afronta à Constituição Federal.

Rinaldo e Rocha ainda devolveram pareceres favoráveis aos projetos 48/2020, do Poder Executivo, que Altera a Lei Estadual nº 1.627, de 24 de novembro de 1995, que criou o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC, que visa a incluir uma fase de conciliação pré-processual e outras providência – veja na íntegra aqui, ao 30/2020, de Lidio Lopes, que estabelece diretrizes para política de diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto no sistema de saúde da rede pública e privada estadual, e institui o dia estadual de prevenção e combate à depressão pós-parto e dá outras providências e ao Projeto de Resolução 2/2020, de Antônio Vaz (Republicanos), que altera Resolução 65 com a finalidade de criar a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude.

Veto

Os membros da CCJR ainda mantiveram a manutenção do Veto Total do Poder Executivo ao Projeto de Lei 251/2019, de Evander Vendramini,  que dispõe sobre a inclusão dos militares estaduais e demais servidores da Segurança Pública, nas campanhas de vacinação efetivados pelo Poder Público, como grupo de risco ou grupo prioritário no âmbito Estado de MS, concordando com as razões do veto que podem ser vistas no Diário Oficial clicando aqui.

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