Ato da Mesa Diretora atualiza disposições temporárias de prevenção à Covid-19
O Ato 10/2020, da Mesa de Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), publicado nesta sexta-feira (17) em edição extra do Diário Oficial do Poder Legislativo, atualiza e consolida disposições sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e institui a tramitação eletrônica de processos na ALEMS, além de outras providências.
Serão mantidas por videoconferência as sessões ordinárias, às terças, quartas e quintas-feiras, às 9h, bem como as reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), às quartas-feiras, às 8h, e das comissões temáticas de mérito, realizadas conforme determinação dos respectivos presidentes. Também permanece o expediente interno com o número máximo de dois servidores por turno em cada um dos gabinetes parlamentares e cinco servidores por período em cada uma das secretarias.
O servidor convocado para o cumprimento de expediente presencial deverá passar por avaliação médica e usar, obrigatoriamente, máscara hospitalar ou caseira nas dependências da Casa de Leis. Os demais deverão permanecer de sobreaviso e disponíveis para comparecer à ALEMS, em caso de necessidade, ou atender demandas de trabalho de forma remota, durante o horário de sua jornada habitual. Estão dispensados do trabalho presencial pessoas com idade superior a 50 anos, portadoras de doenças crônicas, e servidoras gestantes e lactantes.
Foi prorrogada até 30 de abril a suspensão de atendimento ao público e realização de eventos coletivos nas dependências da Casa de Leis. Estão compreendidas nas restrições as sessões solenes, reuniões de Lideranças Partidárias, de frentes parlamentares e visitação institucional.
Além disso, o ato prevê também a suspensão do prazo de tramitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Energisa até o dia 5 de maio. Segundo o documento, nessa mesma data, entrará em funcionamento o processo legislativo eletrônico, com a assinatura eletrônica de documentos e a tramitação em autos digitais, a ser regulamentado de forma completa em ato próprio. Saiba mais sobre o projeto aqui.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.