Projeto suspende ICMS da conta de luz a quem realiza atividade econômica

Imagem: Deputado Cabo Almi é autor do projeto de lei
Deputado Cabo Almi é autor do projeto de lei
28/04/2020 - 10:47 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Luciana Nassar

Pessoas que realizam alguma atividade econômica, formal ou informal, poderão requerer suspensão da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o que acarretará na redução da conta de energia elétrica. É o que estabelece o Projeto de Lei 73/2020, apresentado pelo deputado Cabo Almi (PT) com coautoria do deputado Pedro Kemp (PT), na última terça-feira (28). Caso a proposta seja aprovada, a suspensão começa a valer a partir do dia 1º de maio e perdurará até 45 dias depois de cessar o estado de calamidade pública.

De acordo com o projeto, o usuário deverá fazer requerimento de suspensão da cobrança junto à concessionária, prestadora do serviço. O valor desse tributo aparecerá na fatura de energia elétrica para conhecimento e acompanhamento do usuário. Esse imposto será cobrado, depois, com parcelamento mínimo de seis meses, sem aplicação de juros ou multa.

“A presente proposta tem por objetivo mitigar os efeitos das ações implementadas para enfrentamento da pandemia que teve desdobramento sobre todo o setor econômico do Estado”, argumentam os parlamentares. “Muitos empregadores estão questionamento sobre a possibilidade de rescindir o contrato de trabalho dos seus colaboradores em decorrência da pandemia do coronavírus e imputar ao poder público responsabilidade pelo pagamento dos valores das rescisões contratuais e outras despesas em decorrência da ruína do empreendimento, pois, com a decretação do estado de calamidade pública, alguns Estados brasileiros acabaram determinando a suspensão de atividades empresariais não essenciais”, consideram.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário.

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.