ALEMS recebe projetos do Executivo sobre abono e mudanças na Previdência
O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei 82/2020, que prorroga, para até 31 de maio de 2021, o prazo estabelecido no Anexo II, da Lei 4.868, de 1º de junho de 2016, que concede abono salarial aos servidores estaduais efetivos ativos, integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Segundo justificativa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a proposta está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não acarretará novas despesas para o Estado. “Por veicular a manutenção do pagamento de verba decorrente de determinação legal anterior, já é prevista na Lei Orçamentária Anual, e observa a manutenção do equilíbrio das contas públicas, contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que não configura a criação de uma despesa para os cofres públicos”, explicou.
Também foi encaminhado nesta manhã o Projeto de Lei Complementar 2/2020, que dispõe sobre as alterações nas aposentadorias, nas pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Mato Grosso do Sul, altera a Lei 3.150, de 22 de dezembro de 2005. Na prática, a matéria tem o objetivo de adequar a legislação estadual as regras contidas na Emenda Constitucional 103/2019, promulgada no dia 12 de novembro do ano passado pelo Congresso Nacional, já que a emenda altera o ordenamento jurídico da Previdência Social.
Uma das alterações previstas no texto encaminhado pelo Executivo são os institutos legais para permitir a aplicação de regras diferenciadas para a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores públicos com deficiência, aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial civil do Estado e àqueles que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e aos ocupantes do cargo de professor.
As matérias seguem para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes da votação em plenário.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.