CCJR aprova parecer favorável à tramitação da PEC que altera Previdência  

Imagem: A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta quarta-feira
A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta quarta-feira
20/05/2020 - 09:23 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães

Na reunião desta quarta-feira (20), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou os pareceres favoráveis à tramitação de três projetos. Duas proposições receberam pareceres contrários e foram arquivadas. Veja abaixo as matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).    

Pareceres favoráveis

Com acolhimento das Emendas 1,2,7 e 10, o Projeto de Lei Complementar 2/2020, trata de alterações nas aposentadorias, pensões e no plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso do Sul. Na prática, o Poder Executivo faz adequação da legislação estadual às regras contidas na Emenda Constitucional Federal 103, que alterou o ordenamento jurídico da Previdência Social, sem, no entanto, a inclusão automática dos Estados.

O Projeto de Lei 311/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), dispõe sobre a Reserva de Vagas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado para entrada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), contemplando cada vez mais os sul-mato-grossenses na formação da educação superior e, posteriormente, com profissionais de excelência para contribuir com o desenvolvimento do Estado.

O Projeto de Lei 5/2020, de autoria do deputado Jamilson Name (Sem Partido), faz a inclusão do tema Língua Brasileira de Sinais (Libras), nos componentes curriculares das Escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Pareceres contrários

Dois projetos foram arquivados por vício de iniciativa. O  78/2020, de autoria dos deputados petistas Cabo Almi e Pedro Kemp, visa suspender o prazo para abertura de inventário durante a vigência do estado de calamidade pública, a fim de que o cidadão não seja submetido ao pagamento de multas em caso de perda de prazo.

E o  Projeto de Lei 70/2020, do deputado Renato Câmara (MDB), prevê que, enquanto perdurar a situação de emergência devido à pandemia do coronavírus, ficam as farmácias, postos de saúde, hospitais, casas de saúde e clínicas médicas e odontológicas obrigadas a afixarem em suas dependências cartazes conscientizando a população sobre a ampliação do prazo de validade das prescrições de medicamentos (de 30 dias para seis meses).

Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.