Projeto prevê campanhas contra a violência autoprovocada decorrente da pandemia

Imagem: Professor Rinaldo está preocupado com a saúde mental da população sul-mato-grossense
Professor Rinaldo está preocupado com a saúde mental da população sul-mato-grossense
21/05/2020 - 13:22 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães

O deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 98/2020, que obriga o Poder Público a realizar campanhas intensivas de conscientização e prevenção à violência autoprovocada durante o período de incidência da pandemia da causada pela Covid-19. As campanhas publicitárias intensivas de prevenção à violência autoprovocada durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), deverão ser realizadas com foco no valor da vida humana no seio familiar, comunitário e social, de modo a ensejar que o medo pelo contágio da Covid-19 seja superado, considerando que a vida é o maior bem humano a ser preservado e que, por isto, é insuscetível de valor estimado.

O texto do projeto também recomenda aos órgãos de imprensa de um modo geral, que na divulgação de notícias de morte por suicídio, não se utilize de manchetes impactantes, ou chamadas em destaque de vídeo ou de blocos, que possam afetar psicologicamente e negativamente os seus leitores e telespectadores. Desta forma, deverá ser utilizada então linguagem positiva que incentive o viver com esperança, além de obedecer as recomendações da Associação Brasileira de Psiquiatria de não dar destaque a esse tipo de notícia, evitar repetições, não divulgar o método utilizado, o lugar e não divulgar cartas ou bilhetes suicidas, entre outras.

Para a realização destas campanhas, o Poder Público poderá firmar acordos, convênios e congêneres com a iniciativa privada, visando a redução dos custos das campanhas e, o incentivo à participação empresarial na prevenção da vida humana. Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O deputado Professor Rinaldo detalha as razões de ter apresentado esta matéria. “Com o crescimento dos problemas psicológicos advindos da aflição pelo contágio da Covid-19, as pessoas se tornaram mais sensíveis e passíveis de ficar reféns da própria mente confusa e conturbada, entrando em profunda depressão, especialmente porque a imprensa tem colaborado de forma negativa para essa inconsistência psicológica, ao divulgar, a cada instante, notícias de contágios e mortes pelo coronavírus de forma assustadora”, considerou o parlamentar.

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