Decreto legislativo reconhece calamidade pública em Cassilândia devido à pandemia

Imagem: Medida foi oficializada após tramitar na Casa de Leis por solicitação da prefeitura da cidade
Medida foi oficializada após tramitar na Casa de Leis por solicitação da prefeitura da cidade
22/05/2020 - 13:29 Por: Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

O Decreto Legislativo 627, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (22), reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Cassilândia. A medida foi oficializada após tramitar na Casa de Leis por solicitação da prefeitura da cidade. O pedido foi feito devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Com o decreto, o chefe do Poder Executivo local poderá proceder à abertura de crédito extraordinário nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Também estão incluídas as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.

Os efeitos do estado de calamidade pública são válidos até o dia 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelo prefeito. De acordo com os documentos, os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência, nos termos das legislações vigentes.

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