Proposta revoga leis sem eficácia no ordenamento jurídico de Mato Grosso do Sul

Imagem: "A consolidação das leis é muito importante para a garantia das relações jurídicas", afirmou o autor da matéria
"A consolidação das leis é muito importante para a garantia das relações jurídicas", afirmou o autor da matéria
28/05/2020 - 10:41 Por: Christiane Mesquita    Foto: Luciana Nassar

O deputado estadual Evander Vendramini (PP) apresentou o Projeto de Lei 100/2020, que revoga leis especificadas, compreendidas entre 1979 e 2001. As leis inicialmente revogadas pela proposta são a 1, 3, 7, 24, 41, e 42, todas de 1979. Publicadas em 1980, poderão ser revogadas as Leis 62, 88, 101, 179, 183, 192.

Já as leis consideradas inoperantes pelo parlamentar, em relação à atual ordenação jurídica estadual, do ano de 1981, são a Leis 229, 269, 292 e a 322. O texto também revoga as Leis 330, 332, 333, 359, 362, 366 e 367, todas de 1982. Também foram consideradas sem eficácia jurídica algumas leis de 1983, são elas as Leis 375, 403, 404, 405, 430, 431 e 432.

De 1984 podem ser revogadas as Leis 448, 449, 466, 476, 477, 483, 484, 486, 492, 524, 526 e 527. A última legislação prevista para revogação pela matéria apresentada pelo parlamentar é de 2001. Trata-se da Lei 2385, de 26 de dezembro.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

O autor elenca os motivos da apresentação do projeto. “A matéria faz parte dos procedimentos necessários para a consolidação da legislação Sul-Mato-Grossense, que deve ser realizada por meio da revogação em bloco da legislação de vigência temporária e das que esgotaram o seu objeto, não possuindo mais eficácia no ordenamento jurídico estadual. A consolidação das leis é um importante instrumento de garantia da segurança das relações jurídicas”, destacou Evander Vendramini.

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