Projeto de Evander quer garantir acompanhante em hospitais durante calamidade pública

Imagem: A Lei Federal 13.146/2015 afirma que é assegurado à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal
A Lei Federal 13.146/2015 afirma que é assegurado à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal
02/06/2020 - 11:46 Por: Adriana Viana   Foto: Adriana Viana

O deputado estadual Evander Vendramini (PP) apresentou hoje, 2, projeto de lei que assegura à pessoa com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial internada ou em observação o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, e nas unidades de pronto atendimento em todo o Mato Grosso do Sul, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência.

Conforme explicou Evander, o PL pretende garantir aos pacientes com deficiência intelectual ou cognitiva o direito de estarem acompanhados durante a estada na unidade de saúde mesmo quando existe decreto de calamidade. Os hospitais públicos, privados e unidades de pronto atendimento poderão ainda possuir um plano de contingência para emergências, com equipes técnicas preparadas para lidarem com esses pacientes.

O parlamentar usa como argumento a Lei Federal 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Lei, no artigo 22, afirma que é assegurado à pessoa com deficiência internada ou em observação o direito a acompanhante ou atendente pessoal, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

No entanto, em função da pandemia do novo coronavírus, o rigor nas medidas de segurança em ambientes com grande circulação pessoas foi aumentado para evitar contaminações, inclusive e sobretudo em unidades hospitalares. Entre as determinações, a presença de acompanhantes e visitantes aos pacientes foi restringida.

Muitos hospitais e pronto-atendimentos já se pronunciaram autorizando a presença de um acompanhante em tempo integral na consulta médica, observação ou internação, em casos específicos, como os de pacientes com alguma deficiência intelectual ou cognitiva. “A minha proposta busca assegurar que não haja exceções, e que todas as unidades mantenham o direito estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, independentemente do estado de calamidade pública decretado em Mato Grosso do Sul”, destacou Evander.

Em sua justificativa, o deputado usa como exemplo o autismo, que, segundo Conforme o DSM-V, sigla em inglês para Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais, é um transtorno do desenvolvimento neurológico, caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social. “Os autistas se irritam e reagem facilmente diante de situações de toque físico e se sentem incomodados com sons, luzes, cheiros etc., fatores que podem desencadear desde choro a comportamentos agressivos. É muito importante, por isso, que o paciente seja acompanhado por uma pessoa de sua confiança durante a consulta médica, observação ou internação, o que, tranquilamente, contribuiria para sua recuperação, sem interferir nos procedimentos médico-hospitalares que seriam aplicados a ele”, argumentou o deputado.

Agora o projeto de lei deve seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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