Mais três cidades podem ter estado de calamidade pública reconhecido pela ALEMS

Imagem: Mesa Diretora da ALEMS apresentou PDL para o reconhecimento da calamidade pública de outras três cidades
Mesa Diretora da ALEMS apresentou PDL para o reconhecimento da calamidade pública de outras três cidades
23/06/2020 - 10:01 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães

Por solicitação dos prefeitos dos municípios de Iguatemi, Eldorado e Anaurilândia, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou os Projetos de Decreto Legislativo 3940, e 41, respectivamente. As propostas reconhecem o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde para cada cidade.

O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade pública nos três municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Outros 30 municípios também solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública à Casa de Leis, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus: Brasilândia, Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, Juti, Caarapó, Aparecida do Taboado e Rio Verde de Mato Grosso.

Os projetos seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receberem pareceres favoráveis à tramitação, e forem aprovados pelos parlamentares nas votações em plenário, tornam-se decretos legislativos e entram em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

*Matéria alterada às 13h40 para acréscimo de informações.

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