LDO passa pela CCJR e presidente da comissão faz balanço do semestre

Imagem: Presidente Lidio Lopes informou que foram relatadas 166 proposições neste primeiro semestre
Presidente Lidio Lopes informou que foram relatadas 166 proposições neste primeiro semestre
24/06/2020 - 09:48 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Wagner Guimarães

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (24), 15 matérias receberam pareceres favoráveis pela regular tramitação e três tiveram pareceres contrários. Veja abaixo as matérias relatadas pelos deputados Lidio Lopes (PATRI), Evander Vendramini (PP), Gerson Claro (PP), Professor Rinaldo (PSDB) e Eduardo Rocha (MDB).   

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei 108/2020, do Poder Executivo, dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2021. No projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o governo estima, para o próximo ano, receita total de R$ 16,17 bilhões, sendo que para o exercício atual haviam sido orçados R$ 15,8 bilhões, apresentando aumento, portanto, de 2,4%. Foram apresentadas 15 emendas à LDO, sendo acolhidas pela CCJR 14 delas.  

As receitas totais previstas para 2022 e 2023 são, respectivamente, de R$ 17,54 bilhões e de R$ 18,35 bilhões. As metas fiscais poderão ser alteradas na elaboração da proposta orçamentária de 2021, a ser submetida à Assembleia Legislativa, em decorrência do impacto ocasionado pela pandemia da Covid-19. Saiba mais aqui

O Projeto de Lei 105/2020, de Vendramini, assegura o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento de Estado do Mato Grosso do Sul, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergências. Do deputado Lidio, o Projeto de Lei Complementar 5/2019, altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 245, que criou o Presídio Militar Estadual Centro de Ressocialização Fildelcino Rodrigues, no município de Campo Grande. A proposta estende o acolhimento nas dependências do estabelecimento penal aos ex-policiais militares, que já tiveram a condição anterior de militar da ativa, da reserva ou reformado.

A Emenda ao Projeto de Lei 62/2020, do deputado Antônio Vaz (Republicano), trata da implementação de medidas eficazes para prevenção da COVID-19 e para a maior proteção às mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, durante o período de estado de calamidade. De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Decreto Legislativo 24/2020, reconhece os requisitos formais para abertura de crédito adicional extraordinário feita pelo Poder Executivo. A abertura do crédito consta no Decreto “O” nº 43/2020 - publicado no Diário Oficial Eletrônico 10.135, de 1º de abril de 2020.

O Projeto de Lei 84/2020, do deputado Marçal Filho (PSDB), cria a Semana de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo no Estado. O 102/2020, do deputado Antônio Vaz, institui 9 de julho como sendo o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus - IURD. E o 99/2020, de Gerson Claro, inclui a Festa de Nossa Senhora da Abadia (padroeira do município de Sidrolândia), no calendário oficial de eventos do Estado.

A Emenda ao Projeto de Lei 259/2019, dos deputados Marçal e Evander, trata da fixação de cartazes em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, informando a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente.

Os Projetos de Decreto Legislativo 36/2020, 37/2020, 38/2020, 39/2020, 40/2020 e 41/2020 reconhecem o estado de calamidade pública nos municípios de Caarapó, Aparecida do Taboada, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi, Eldorado e Anaurilândia, respectivamente, em decorrência da pandemia do coronavírus, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Arquivados

Por adentrar na competência do chefe do Poder Executivo, o Projeto de Lei 68/2020, de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que dispõe sobre a aplicação de medidas para recuperação de empresas e manutenção dos empregos, foi considerado inconstitucional pelos membros da CCJR.

A comissão apontou vício de ilegalidade no Projeto de Lei 83/2020, do deputado Marçal Filho (PSDB), que estabelece o ressarcimento das operadoras de planos de saúde ao Sistema Estadual de Saúde.

O Projeto de Lei 95/2020, de autoria do deputado Zé Teixeira (DEM), que aplica multa para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas (fake news) sobre a pandemia do coronavírus no Estado, apresentou vícios insanáveis de inconstitucionalidade.

Balanço do semestre

Ao fim da reunião, o presidente Lidio Lopes fez um balanço do primeiro semestre do ano. “Hoje realizamos a última reunião da CCJR do primeiro semestre de 2020, sendo relatados o total de 166 proposições. Mesmo diante da pandemia, a comissão atuou de maneira aguerrida”, destacou.

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