Ordem do Dia: Intérprete de Libras para gestante surda é aprovado em 2ª

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Cinco projetos foram aprovados durante a sessão remota conduzida pelo presidente Paulo Corrêa
25/06/2020 - 10:13 Por: Heloíse Gimenes   Foto: Luciana Nassar

Na sessão desta quinta-feira (25), cinco projetos de lei foram aprovados durante a Ordem do Dia, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). O destaque foi a aprovação, em segunda discussão, do Projeto de Lei 94/2019, de autoria do deputado João Henrique (PL), que concede à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado deverão garantir à gestante surda, que assim solicitar, o direito ao intérprete. Conforme o autor da proposta, o objetivo é propiciar um canal efetivo de diálogo entre pacientes, médicos e enfermeiros, promovendo inclusão social e acolhimento. Por ter recebido emenda, o projeto segue à redação final.

Em discussão única, o Projeto de Decreto Legislativo 41/2020, da Mesa Diretora, reconhece o estado de calamidade pública no município de Anaurilândia, em decorrência da pandemia do coronavírus, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Duas matérias do deputado Antônio Vaz (Republicanos) foram votadas. Em segunda discussão, o Projeto de Lei 151/2019, inclui no anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate da Gripe H1N1, a ser realizada no início do outono. E, em primeira discussão, o Projeto de Lei 102/2020, institui 9 de julho como o Dia Estadual da Igreja Universal do Reino de Deus – IURD.

Por fim, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei 105/2020, do deputado Evander Vendramini (PP), que assegura à pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal nos hospitais públicos e privados, bem como nas unidades de pronto atendimento no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ainda que decretado estado de calamidade pública ou emergência, devendo o órgão ou a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral.

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