PEC visa igualar quórum estadual exigido para reforma constitucional ao nacional

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Parlamentares apresentaram PEC para permitir uma flexibilização no quórum de votação de emendas constitucionais
25/06/2020 - 13:14 Por: Christiane Mesquita    Foto: Luciana Nassar

De autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB), e dos deputados Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Lidio Lopes (PATRI), Professor Rinaldo (PSDB) e Pedro Kemp (PT), foi apresentado nesta manhã (25) o Projeto de Emenda Constitucional 1/2020, que altera a redação do disposto no parágrafo 2º, do artigo 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

Com a alteração proposta, a redação deste artigo será a seguinte: “A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa". Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se Emenda Constitucional e entra em vigor na data de sua promulgação em Diário Oficial Eletrônico Casa de Leis.

A justificativa da PEC apresentada pelos parlamentares explica a necessidade da adequação do artigo 66. “O propósito desta Emenda Constitucional é adequar o quórum de reforma da Constituição Estadual ao quórum de reforma da Constituição Federal, já que o quórum de reforma à Constituição de Mato Grosso do Sul, em sua redação originária, foi fixado com o percentual mais rígido [2/3] que o quórum de reforma à Constituição Federal [3/5]. E já que a ALEMS é atualmente composta por 24 deputados estaduais, esta adequação observa o princípio da simetria constitucional, permitindo uma flexibilização do atual quórum de reforma à Constituição Estadual”, esclareceu o presidente Paulo Corrêa.

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