Ato da Mesa prorroga as medidas de prevenção à Covid-19 até o dia 31 de agosto

Imagem: Atendimento ao público e realização de eventos na Casa de Leis continuam suspensos até o dia 31 de agosto
Atendimento ao público e realização de eventos na Casa de Leis continuam suspensos até o dia 31 de agosto
25/06/2020 - 14:15 Por: Osvaldo Júnior   Foto: Wagner Guimarães

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) prorrogou até o dia 31 de agosto o período de vigência de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A alteração consta do Ato 17/2020, publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Parlamento. Até o fim de agosto, entre outras prescrições, continuam suspensos o atendimento ao público e a realização, nas dependências da Casa de Lei, de eventos coletivos, como sessões solenes, reuniões de frentes parlamentares e visitação institucional. 

O Ato também estabelece que seguirá suspenso, até 31 de agosto, o prazo de tramitação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Energisa. Em relação às sessões plenárias e às reuniões da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e das comissões temáticas de mérito, o Ato estabelece que continuarão sendo realizadas através de videoconferência.

Durante a vigência das atividades de prevenção à Covid-19, o expediente terá número reduzido de servidores, limitado a dois por período em cada um dos gabinetes parlamentares e cinco por período em cada uma das secretarias. Ainda conforme o Ato, os servidores serão designados pela chefia imediata e convocados por contato telefônico ou outro meio eletrônico. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças crônicas, ou servidoras gestantes e lactantes, não poderão ser convocadas para o expediente presencial.

O Ato também reforça que, durante o expediente, os servidores são obrigados a usar máscaras sob pena de sujeição a regime disciplinar estabelecido pela Lei n. 4.091/2011. Cometerá falta grave o servidor que, em dias úteis e durante o horário de expediente, comprovadamente viajar ou for encontrado em shoppings, academias, cinemas, bares, festas e outros ambientes congêneres, em que houver aglomeração de pessoas.

O Ato 17/2020 está publicado nas páginas 24 e 25 do Diário Oficial da ALEMS. 

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