Ribas do Rio Pardo solicita à ALEMS o reconhecimento do estado de calamidade pública

Imagem: Mesa Diretora da ALEMS recebeu a solicitação do reconhecimento do estado de calamidade pública de mais um município
Mesa Diretora da ALEMS recebeu a solicitação do reconhecimento do estado de calamidade pública de mais um município
03/07/2020 - 10:46 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 45/2020, em atendimento à solicitação do chefe do Executivo municipal de Ribas do Rio Pardo, para reconhecer o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde no município.

O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade pública nos três municípios, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

Outros 36 municípios também solicitaram o reconhecimento do estado de calamidade pública à Casa de Leis, devido à pandemia causada pelo novo coronavírus. São eles Brasilândia, Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, Juti, Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi, Eldorado, Anaurilândia, Pedro Gomes, Deodápolis e Ivinhema.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares nas votações em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

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