ALEMS oficializa estado de calamidade pública a mais da metade das cidades em MS

Imagem: Em mais uma sessão remota, Mesa Diretora recebe o pedido para reconhecimento de calamidade no município de Coxim
Em mais uma sessão remota, Mesa Diretora recebe o pedido para reconhecimento de calamidade no município de Coxim
09/07/2020 - 12:41 Por: Christiane Mesquita e Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

A presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) oficializou estado de calamidade pública em mais quatro cidades do Estado. Os Decretos Legislativos 663/2020, 664/2020, 665/2020 e 666/2020 dizem respeito aos municípios de Ribas do Rio Pardo, Bodoquena, Bela Vista e Terenos – respectivamente. Os documentos foram publicados nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Legislativo.

Com a publicação, o reconhecimento do estado de calamidade pública chega a mais da metade das cidades sul-mato-grossenses. No total, a Casa de Leis já oficializou 40 decretos em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Além das quatro cidades já mencionadas, a decretação também foi feita para os seguintes municípios: Brasilândia, Água Clara, Fátima do Sul, Campo Grande, Glória de Dourados, Inocência, Paranaíba, Cassilândia, Batayporã, Rio Brilhante, Aral Moreira, Guia Lopes da Laguna, Naviraí, Costa Rica, Chapadão do Sul, Sidrolândia, Douradina, Jardim, Aquidauana, Bonito, Miranda, Rio Negro, Laguna Carapã, Santa Rita do Pardo, Itaporã, Ponta Porã, Juti, Caarapó, Aparecida do Taboado, Rio Verde de Mato Grosso, Iguatemi, Eldorado, Anaurilândia, Pedro Gomes, Deodápolis e Ivinhema.

Nova solicitação

A Mesa Diretora da ALEMS apresentou, também nesta quinta-feira (9), o Projeto de Decreto Legislativo 49/2020, em atendimento à solicitação do chefe do Executivo municipal de Coxim, para reconhecer o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pela Covid-19, que trouxe efeitos econômicos e na área da saúde no município.

O último dia de dezembro (31) é considerado a data final para a vigência do estado de calamidade pública no município, entretanto, se houver uma solicitação encaminhada pelo chefe do Poder Executivo municipal, o reconhecimento de calamidade pública poderá ser prorrogado.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso possibilita que o município possa abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receber o parecer favorável à livre tramitação, e for aprovada pelos parlamentares nas votações em plenário, torna-se decreto legislativo, e entra em vigor no dia de sua promulgação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em seu Diário Oficial Eletrônico.

*Matéria alteradas às 13h24 para acréscimo de informações

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