Lei: Alterada lei do Junho Prata de enfrentamento da violência contra idosos

Imagem: A nova lei é de autoria do deputado Renato Câmara (MDB)
A nova lei é de autoria do deputado Renato Câmara (MDB)
28/07/2020 - 08:25 Por: Fernanda Kintschner   Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS

A Lei 5.215/2018 foi alterada a partir desta terça-feira (28), com a publicação da Lei 5.546/2020, da qual tornou o mês Junho Violeta/Prata para a nomenclatura de apenas Junho Prata, instituído para intensificar ações de enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.

A mudança da nomenclatura foi proposta pelo deputado Renato Câmara (MDB), que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, a fim de facilitar o entendimento e a comunicação dos eventos a serem realizados nesse mês determinado. O nome é em alusão aos cabelos grisalhos/prateados dos idosos.

Outra mudança também gerada por força da nova lei publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, é a palavra “combate” pela palavra “enfrentamento”, segundo o deputado, termo mais adequado às ações que resguardam os direitos dos idosos.

O mês está integrado no Calendário Oficial de Eventos do Estado e o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover, no mês de junho, “a intensificação e a reunião de atividades diversificadas que fortaleçam o enfrentamento da violência a esse público com a realização de palestras, cursos, workshops e quaisquer outras atividades que possam contribuir para ações”.

 

 

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