Lei: Nova norma assegura direito de incluir nome de cônjuge em faturas
![Imagem: Nova lei foi proposta pelo deputado Neno Razuk (PTB)](/upload/News/2020/07/2020_07_28_09_17_36_cd2d5dcc-f627-43e9-b146-cd30f094d304.jpg)
A partir desta terça-feira (28) o consumidor contratante de serviço público terá assegurado o direito de solicitar a inclusão do nome de seu cônjuge ou companheiro(a) como adicional na fatura mensal de consumo emitida pelas concessionárias de abastecimento de água, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás em todo o Mato Grosso do Sul.
A medida fica determinada a partir da publicação da Lei 5.547/2020, proposta pelo deputado Neno Razuk (PTB), sancionada hoje no Diário Oficial do Executivo. De acordo com a nova lei, a inclusão do nome deve ser efetuada exclusivamente pelo titular da fatura de serviço e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Com a inclusão será possível atestar a residência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo o deputado autor, com a nova lei busca-se evitar “o constrangimento e as dificuldades que muitos cidadãos e consumidores enfrentam quando precisam comprovar a sua residência fixa, pois até então, via de regra, na fatura consta apenas o nome de um dos cônjuges”.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.