Projeto altera Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Tribunal de Contas

Imagem: A sessão plenária desta terça-feira foi conduzida pelo presidente Paulo Corrêa
A sessão plenária desta terça-feira foi conduzida pelo presidente Paulo Corrêa
04/08/2020 - 09:49 Por: Christiane Mesquita    Foto: Wagner Guimarães/ TV ALEMS

Encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) nesta terça-feira (4), durante a sessão ordinária realizada por videoconferência, o Projeto de Lei 146/2020 altera a Lei 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

Na prática, a matéria discrimina o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, constituído pelas carreiras, cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão, prevê os requisitos básicos para o provimento de cargos efetivos, os requisitos para a movimentação por progressão funcional e classifica cargos de função de confiança exercidos por servidores efetivos. Saiba mais, clicando aqui.

Projeto de Lei Complementar

O Tribunal de Contas do Estado também apresentou nesta manhã (4) o Projeto de Lei Complementar 4/2020, que altera o artigo 6º da Lei Complementar 160, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Com a mudança proposta, não será possível ao conselheiro do Tribunal de Contas exercer atividade empresarial ou participar de sociedade empresária, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou cotista e desde que não exerça poder de administração ou de gerência.

Se ambas propostas encaminhadas pelo Tribunal de Contas receberem pareceres favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovadas também nas votações em plenário, tornam-se lei e entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

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