Decretos oficializam calamidade pública em Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste

Imagem: Documentos foram divulgados no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira
Documentos foram divulgados no Diário Oficial do Legislativo nesta quinta-feira
03/09/2020 - 12:56 Por: Evellyn Abelha   Foto: Wagner Guimarães

Os Decretos Legislativos 677 e 678, publicados nesta quinta-feira (3), oficializam estado de calamidade pública nos municípios de Porto Murtinho e São Gabriel do Oeste - respectivamente - devido à pandemia da Covid-19. Os documentos assinados pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), estão disponíveis no Diário Oficial da Casa de Leis.

O reconhecimento da calamidade pública se dá, exclusivamente, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As duas cidades deverão observar as regras estabelecidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), bem como as alterações na LRF realizadas pela Lei Complementar Federal 173, de 27 de maio de 2020.

Estão autorizadas a abertura de crédito, as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e a utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados amplamente no correspondente Portal de Transparência. Ambos os decretos têm efeitos até 31 de dezembro de 2020 e poderão ser prorrogados com nova solicitação encaminhada pelos prefeitos dos respectivos municípios.

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