Constituição: Emendas são promulgadas pela Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou nesta quarta-feira (9) duas Emendas à Constituição de Mato Grosso do Sul. A primeira alterou o disposto no parágrafo 2º do Artigo 66, para adequar o quórum de votação para emendas à Constituição do Estado, em que determina que a proposta deverá ser “discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.”.
A proposição foi de autoria dos deputados Paulo Corrêa (PSDB), Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Lidio Lopes (PATRI), Professor Rinaldo (PSDB) e Pedro Kemp (PT) e muda de dois terços dos votos dos membros, ou seja, atualmente 16 deputados, adequando com a Constituição Federal para três quintos, o equivalente a 15 deputados.
A segunda emenda promulgada, de autoria do Poder Executivo, modifica a partir de hoje o Artigo 40 da Carta Magna Estadual, a fim de prever expressamente no texto constitucional a subordinação dos órgãos que compõem a Segurança Pública ao governador do Estado, vinculando-os operacionalmente e administrativamente à Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Tanto a Emenda 84 quanto a Emenda 85 podem ser conferidas na íntegra no Diário Oficial do Estado clicando aqui. Já Constituição Estadual na íntegra você acessa clicando aqui.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.