Lei: Recuperação de biomas destruídos por incêndios ganha reforço
![Imagem: Importante lei de autoria do deputado Evander Vendramini reforçará o combate aos incêndios nos biomas estaduais](/upload/News/2020/10/2020_10_16_10_08_51_2b537cc7-0c4b-45c2-a3c7-d1c6f0559aa2.jpg)
Entra em vigor a partir desta sexta-feira (16), a Lei 5.578/2020, de autoria do deputado Evander Vendramini (PP), que altera a redação do inciso I do artigo 7º da Lei 1.721, de 18 de dezembro de 1996, que institui o Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Com a mudança na lei estadual existente, os recursos depositados para a reconstituição dos bens danificados e interesses difusos lesados passa a incluir o combate de incêndios ocorridos nos biomas do Estado, e a recuperação de áreas por eles afetadas.
O autor da lei, em sua justificativa, explica o dispositivo incluído. “É de suma importância para combate aos incêndios e recuperação das vegetações dos nossos biomas. A região pantaneira do nosso Estado vem sendo a mais prejudicada atualmente. O dispositivo incluído na lei estadual contempla com mais eficiência a aplicação de recursos para o combate de incêndios”, destacou o deputado Evander Vendramini.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.