Pautada votação de três propostas do Executivo na sessão ordinária desta quinta-feira

Imagem: Todos os projetos previstos são de autoria do Poder Executivo
Todos os projetos previstos são de autoria do Poder Executivo
12/11/2020 - 07:00 Por: Evellyn Abelha   Foto: Luciana Nassar

Está pautada a votação de três projetos de lei na Ordem do Dia desta quinta-feira (12). Todas as propostas previstas são de autoria do Poder Executivo. A apreciação dos projetos é transmitida ao vivo no canal 9 da Claro Net TV, TV ALEMS,  YoutubeFacebookRádio ALEMS e aplicativo Assembleia MS (Android/iOS). A sessão tem início a partir das 9h.

Duas propostas estão pautadas para segunda discussão. O Projeto de Lei 169, de 2020, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 2.256, de 9 de julho de 2001. A norma dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental. O objetivo da proposta é estabelecer que o governador do Estado possa delegar a designação dos membros do Conselho ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar.

O documento obteve pareceres favoráveis da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

O Projeto de Lei 176, de 2020, acrescenta dispositivo ao art. 98 da Lei 2.518, de 25 de setembro de 2002, que institui a carreira de Segurança Penitenciária no Grupo Ocupacional Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreira do Poder Executivo.

A proposta possibilita ao governador delegar sua competência privativa ao diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) quanto à aplicação da pena disciplinar de suspensão que exceder a 30 dias, de demissão e de cassação de aposentadoria. As Comissões de Finanças e Orçamento e de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração emitiram pareceres favoráveis à proposta.

Em primeira discussão, deve ser apreciado o Projeto de Lei 126, de 2020. O documento altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997. Entre as alterações está o tratamento diferenciado de alíquota em operações interestaduais de bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária. O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi favorável por unanimidade.

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