Matérias Apreciadas
MATÉRIA APRECIADA NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 13/03/2025
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 280/2024
Processo nº 426/2024
Deputado PROFESSOR RINALDO - Institui e inclui no Anexo do calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia dos Legendários.
APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO. VAI À 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2 - Projeto de Lei nº 029/2025
Processo nº 029/2025
TRIBUNAL DE CONTAS - OFÍCIO Nº 55/2025 - Fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os §§ 4º e 5º do art. 80 e § 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual.
VISTA AO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE, NOS TERMOS DO ART. 213, DO RIAL.
3 - Projeto de Lei nº 039/2025
Processo nº 041/2025
Deputado MARCIO FERNANDES e OUTROS - Altera dispositivo da Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.
VISTA À DEPUTADA GLEICE JANE, NOS TERMOS DO ART. 213, DO RIAL.
1ª DISCUSSÃO
1 - Projeto de Lei nº 280/2024
Processo nº 426/2024
Deputado PROFESSOR RINALDO - Institui e inclui no Anexo do calendário oficial de eventos do Estado de Mato Grosso do Sul o Dia dos Legendários.
APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO. VAI À 2ª DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
2 - Projeto de Lei nº 029/2025
Processo nº 029/2025
TRIBUNAL DE CONTAS - OFÍCIO Nº 55/2025 - Fixa o subsídio mensal dos Conselheiros, dos Conselheiros Substitutos e dos Membros do Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante dispõem os §§ 4º e 5º do art. 80 e § 4º do art. 81, ambos da Constituição Estadual.
VISTA AO DEPUTADO JOÃO HENRIQUE, NOS TERMOS DO ART. 213, DO RIAL.
3 - Projeto de Lei nº 039/2025
Processo nº 041/2025
Deputado MARCIO FERNANDES e OUTROS - Altera dispositivo da Lei nº 5.321, de 10 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a proibição da captura, do embarque, do transporte, da comercialização, do processamento e da industrialização da espécie Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus – Dourado.
VISTA À DEPUTADA GLEICE JANE, NOS TERMOS DO ART. 213, DO RIAL.