Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação
O Ato 32/2023 cria a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação. A Lei Federal 9.985/2000 define unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Composição
Renato Câmara (MDB) - coordenador
Antonio Vaz (Republicanos)
Coronel David (PL)
Gleice Jane (PT)
Caravina (PSDB)
Junior Mochi (MDB)
Mara Caseiro (PSDB)
Marcio Fernandes (MDB)
Pedro Kemp (PT)
Pedrossian Neto (PSD)
Composição
Renato Câmara (MDB) - coordenador
Antonio Vaz (Republicanos)
Coronel David (PL)
Gleice Jane (PT)
Caravina (PSDB)
Junior Mochi (MDB)
Mara Caseiro (PSDB)
Marcio Fernandes (MDB)
Pedro Kemp (PT)
Pedrossian Neto (PSD)