Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação
O Ato 32/2023 cria a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento das Unidades de Conservação. A Lei Federal 9.985/2000 define unidade de conservação como “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Composição

Renato Câmara (MDB) - coordenador
Antonio Vaz (Republicanos)
Coronel David (PL)
Gleice Jane (PT)
Caravina (PSDB)
Junior Mochi (MDB) 
Mara Caseiro (PSDB)
Marcio Fernandes (MDB)
Pedro Kemp (PT)
Pedrossian Neto (PSD)