Manual de Identificação Visual
A Mesa Diretora publicou no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), do dia 8 de outubro de 2019, o Ato 54/2019 que institui a sigla, o logotipo referente às designações oficiais, o Manual de Identificação Visual e as Normas de Aplicação da Marca do Parlamento Estadual. Conforme a publicação, a sigla oficial do Legislativo Sul-mato-grossense é ALEMS, com todas as letras maiúsculas.
Em cumprimento à Lei Estadual nº 6.184, de 26 de dezembro de 2023, que confere o cognome Estado do Pantanal a Mato Grosso do Sul, e à Lei Estadual nº 6.259, de 12 de junho de 2024, que acrescenta dispositivo à Lei nº 4.702, de 27 de julho de 2015 - prevendo a inscrição "Estado do Pantanal" no logotipo do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul - a marca oficial da ALEMS também passa a adotar a inscrição, na cor azul, que remete ao céu exuberante. Trata-se do reconhecimento e valorização do bioma, que é Patrimônio da Humanidade pela Unesco, com dois terços do território em terras sul-mato-grossenses.
O Manual de Identificação Visual e as Normas de Aplicação da Marca devem ser observados por todos que apliquem o logotipo da ALEMS. A marca será usada na confecção de papéis timbrados de uso oficial da Casa de Leis e em ações de publicidade, conforme estabelece o Ato. O documento também especifica as ações publicitárias, nas quais deve ser usado o logotipo da ALEMS: institucional, de utilidade pública, legal e peças e material de publicidade.
O Ato define publicidade institucional como a que se destina “a divulgar atos, ações, programas, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e das entidades do Poder Legislativo Estadual, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade; de valorizar e fortalecer as instituições públicas; de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas”.
Publicidade de utilidade pública, conforme o Ato, destina-se “a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida”.
O logotipo também deve ser usado em publicidade legal, destinada, de acordo com o Ato, “a publicar avisos, balanços, relatórios e outros atos a que os órgãos e as entidades públicos estejam obrigados por força de lei ou regulamento”. Já peças e material de publicidade são definidos como “cada elemento de uma campanha publicitária ou ação isolada, sob as formas gráfica, sonora ou audiovisual”.