Novos projetos para conhecimento e com prazo regimental para apresentação de emendas

Período específico para conhecimento das proposições (projetos de emenda constitucional, lei ordinária e complementar, decreto legislativo e resolução) pelos parlamentares para eventual recebimento de emendas. Esse período refere-se às sessões ordinárias e, dependendo do assunto, será o número de sessões em que a proposição ficará em pauta.

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PERÍODO DE PAUTA EM DISCUSSÃO ÚNICA
(ART. 206 DO RIAL)
 
PROJETOS COM PRAZO ABERTO PARA CONHECIMENTO DOS DEPUTADOS E OFERECIMENTO DE EMENDAS ATÉ 04/02/2026
 
1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2025
     Processo nº 516/2025
 
Deputado JOÃO HENRIQUE - Susta os efeitos da Resolução SEFAZ nº 3.482, de 12 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a utilização de depósitos judiciais e administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
PROJETOS COM PRAZO ABERTO PARA CONHECIMENTO DOS DEPUTADOS E OFERECIMENTO DE EMENDAS ATÉ 17/12/2025
 
1 - Projeto de Lei nº 325/2025
     Processo nº 512/2025
 
Deputado LONDRES MACHADO - Denomina o Posto da SANESUL do Distrito de Culturama no Município de Fátima do Sul/MS a quem especifica.
 
PERÍODO DE PAUTA EM 1ª DISCUSSÃO
(ART. 188 DO RIAL)
 
PROJETOS COM PRAZO ABERTO PARA CONHECIMENTO DOS DEPUTADOS E OFERECIMENTO DE EMENDAS ATÉ 04/02/2026
 
1 - Projeto de Lei nº 326/2025
     Processo nº 513/2025
 
Deputado NENO RAZUK - Dispõe sobre a estruturação e efetivação do Atendimento Multiprofissional Integral e Contínuo às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
 
2 - Projeto de Lei nº 327/2025
     Processo nº 514/2025
 
Deputado CARAVINA - Inclui o Novenário em Honra a São Judas Tadeu e a Festa das Nações, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
3 - Projeto de Lei nº 328/2025
     Processo nº 515/2025
 
Deputado NENO RAZUK - Cria o programa de capacitação de agentes comunitários de saúde para realização de acolhimento às vítimas de violência doméstica, e dá outras providências.