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Prêmios esquecidos do Nota Premiada serão destinados para Habitação


Os deputados aprovaram, em segunda discussão, o Projeto de Lei 222/2020 - que acrescenta dispositivo à Lei 5.463, de 16 de dezembro de 2019, que institui o Programa Nota MS Premiada. O projetode autoria do Governo do Estado pretende possibilitar a utilização dos prêmios não resgatados pelos sorteados do Programa Nota MS Premiada para o Fundo de Habitação de Interesse Social (FEHIS), que centraliza e gerencia recursos orçamentários, para os programas destinados a implementar políticas habitacionais, direcionadas à população de baixa renda.

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Produção e locução: Carolina Assis - Edição: Antonio Paes em 24/02/2021 16:46:00