Veículo com apropriação indébita está isento de pagar IPVA
A Lei 5.674, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp, do PT, que estende a suspensão da cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a hipóteses de propriedade indébita, foi sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja.