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Lei coíbe a exploração do trabalho infantil há menores de 16 anos


A informação quanto à exploração do trabalho infantil foi alterada, conforme a Lei 5.672, sancionada pelo Governo do Estado Reinaldo Azambuja. De acordo com a nova norma, cartazes deverão informar sobre a proibição de qualquer tipo de trabalho exercido por crianças e adolescentes com menos de 16 anos.

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Produção e Locução: Carolina Assis - Editor: Antonio Paes em 11/07/2021 08:00:00