Poder Judiciário encaminha duas propostas à Assembleia Legislativa nesta terça
Nesta manhã, (12/12) foram encaminhadas duas matérias de autoria do Poder Judiciário para análise dos deputados estaduais. O Projeto de Lei (PL) 300/2017, que modifica os dispositivos da Lei 2.020, de 8 de novembro de 1999, que trata, dentre outros, do selo de fiscalização dos atos dos serviços notariais e de registro e do sistema de fiscalização indireta das atividades dos notários e dos registradores.
Por esta proposta, fica então alterada a classificação dos selos de fiscalização em seis categorias, com diferentes valores para cada uma. Após apreciação dos parlamentares na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), se obtiver parecer favorável, com regular tramitação na Casa de Leis, o projeto se torna e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos em 90 dias.
Já o PL 301/2017 altera os dispositivos da Lei 1.071, de 11 de julho de 1990, e da Lei 3.003, de 07 de junho de 2005, que dispõem sobre a fixação de emolumentos devidos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. A Lei 1.071/1990 trata da sistemática de recolhimento de valores que integram o Fundo Especial para Instalacao, Desenvolvimento e e Aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (Funjecc). Será inserido uma tabela progressiva que desonera com arrecadações menores, compensando a instituição de alíquotas maiores para aquelas serventias que arrecadam mais. A tabela vai de 2% a 9%.
Em relação às mudanças na Lei 3.003/2005, há necessidade de incluir atos ainda não especificados na tabela, visando melhor clareza na cobrança e também a criação de novas tabelas com faixas progressivas, o que implicará em revisão de valores. Da mesma forma que o projeto anterior, se a proposta se tornar lei, entra em vigor na data de sua publicação, com efeito em 90 dias.
Locução: Nivaldo Mota e Ricardo Ortiz / Edição: David Ribas / Técnica: Carol Assis e Flávio Cunha.
Fonte: Agência AL MS