Hospitais devem criar serviço de acolhimento de familiares durante pandemia
O governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, sancionou a Lei 5.826, de autoria do deputado Barbosinha, do DEMOCRATAS, que determina a criação do serviço virtual e presencial de informação e acolhimento às famílias com parente internado com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado de Mato Grosso do Sul.