MS deve ter autonomia na exploração dos serviços públicos de transporte intermunicipal
Foi aprovado em segunda votação o Projeto de Emenda Constitucional 03/2022, que acrescenta o artigo 8º A à Constituição do Estado. Esse dispositivo assegura, entre as competências do Estado, a de “explorar por meio de autorização, concessão e permissão os serviços de transporte rodoviário estadual, aquaviário e ferroviário dentro dos limites de seu território”.