Lei estabelece espaço físico adequado de convivência e repouso aos enfermeiros
É Lei: Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 5.915, de autoria dos deputados Marçal Filho e Evander Vendramini, ambos do PP, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço físico adequado de convivência e repouso aos profissionais de Enfermagem, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados no Estado de Mato Grosso do Sul.