Lei prevê notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes e idosos
Hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigados a comunicar imediatamente a autoridade policial quando detectarem indícios de maus tratos e violência contra crianças, adolescentes e idosos.