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Lei: Guavira passa a ser o fruto símbolo de Mato Grosso do Sul


A guavira (Campomanesia spp.), espécie frutífera nativa do Cerrado, com o sabor e aroma que agrada ao paladar dos brasileiros, passa a ser o fruto símbolo de Mato Grosso do Sul. Entrou em vigor nesta quarta-feira (8/11), a Lei 5.082, de autoria do deputado Renato Câmara (PMDB), que autoriza a inclusão do símbolo em todas as divulgações turísticas do Estado.

Podendo ser consumida na forma in natura ou processada na forma de suco, doces e licor, a guavira possui grande quantidade de vitamina C, fenóis totais e atividade antioxidante. “Depois da estiagem, começa a chuva e as frutas aparecem nos guavirais nativos. Por isso, são resistentes. O fruto verde e amarelo representa a cor do nosso país e, agora, se torna símbolo de Mato Grosso do Sul”, destacou o deputado ao apresentar o projeto.

Em discurso na tribuna durante a sessão desta quarta, o deputado agradeceu a sanção e enfatizou que as pessoas que produzem artesanato, doces, entre outros produtos com guavira poderão agregar valor, por tornar-se o fruto símbolo do Estado.

Cabo Almi (PT) também parabenizou a iniciativa do deputado e contou que foi criado na região dos campos do Rio Dourado, onde havia muito desse fruto. “Agora a guavira sai do âmbito do consumo para a culinária, para o uso medicinal, passa a ser uma planta de comercialização, que melhora a renda da agricultura familiar, dos indígenas, de assentados que vivem nas áreas com as plantas nativas, que hoje passam a vislumbrar um projeto de alternativa de renda para o futuro de muitas famílias”.  

Ainda foi sancionada e publicada no Diário Oficial a Lei 5.081, também de autoria de Renato Câmara, que inclui no calendário Oficial de Eventos do Estado a Exposição Agropecuária, Comercial, Industrial e da Agricultura Familiar de Ivinhema (Expoivi), realizada, anualmente, nos dias 9, 10 e 11 de novembro.

 

Locução: Ricardo Ortiz e Karine Cortez / Edição: David Ribas / Técnica: Carol Assis e Flávio Cunha

Fonte: Agência ALMS

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Equipe Rádio Assembleia em 08/11/2017 13:49:00