Produzir, adquirir ou vender Solução Mineral Milagrosa se torna ilegal em MS
A Lei Estadual 6.059/2023 torna ilegal produzir, distribuir, comercializar, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, por pessoas físicas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, substâncias ou matéria-prima destinada à obtenção do dióxido de cloro, também chamado de Solução Mineral Milagrosa (MMS), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova lei é de autoria do deputado Jamilson Name, do PSDB.