Lei proíbe uso exclusivo do cardápio digital e exige versão impressa no MS
A nova Lei 6.107, de autoria do deputado Marcio Fernandes, do MDB, proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, no Estado de Mato Grosso do Sul.