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Lei proíbe uso exclusivo do cardápio digital e exige versão impressa no MS


A nova Lei 6.107, de autoria do deputado Marcio Fernandes, do MDB, proíbe a disponibilização de cardápio ou menu exclusivamente digital, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Produção e Locução: Carolina Assis - Edição: Marcelo Ortiz em 21/09/2023 15:15:00