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É Lei: Arraiá da ALEMS é incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado


A Lei 6.123/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo é de autoria do deputado João César Mattogrosso, do PSDB, e coautoria dos outros 23 parlamentares e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, instituído pela Lei 3.945, de 04 de agosto de 2010, o Arraiá da Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

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Produção e Locução: Carolina Assis - Edição: Marcelo Ortiz em 18/10/2023 15:10:00