Vítimas de violência doméstica devem ter prioridade na matrícula de seus filhos
Em segunda votação deputados aprovam o Projeto de Lei 105/2024, de autoria do deputado Antonio Vaz, do Republicanos, que acrescenta dispositivo ao art. 4º, da Lei n. º 4.525, de 8 de maio de 2014, que “Estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências”.