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Vítimas de violência doméstica devem ter prioridade na matrícula de seus filhos


Em segunda votação deputados aprovam o Projeto de Lei 105/2024, de autoria do deputado Antonio Vaz, do Republicanos, que acrescenta dispositivo ao art. 4º, da Lei n. º 4.525, de 8 de maio de 2014, que “Estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e/ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, e dá outras providências”.

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Produção e Locução: Carolina Assis - Edição: Suerley Yamacita em 02/07/2024 12:23:00