População em situação de rua pode ter direito à gratuidade na emissão de documentos
Aprovado o Projeto de Lei 227/2022, de autoria do deputado Paulo Corrêa, do PSDB, e coautoria do deputado Paulo Duarte, do PSB, que acrescenta dispositivos à Lei 3.665, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa para confecção de 2ª vias de documentos de pessoas idosas e ou carentes que tenham sido objetos de ações criminosas.