É Lei: Registros sem nome do pai serão obrigatoriamente comunicados à Defensoria
Por força da Lei Estadual 6.461 de 2025, torna-se obrigatório em Mato Grosso do Sul a comunicação à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado João Henrique (PL).




