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É Lei: Registros sem nome do pai serão obrigatoriamente comunicados à Defensoria


Por força da Lei Estadual 6.461 de 2025, torna-se obrigatório em Mato Grosso do Sul a comunicação à Defensoria Pública sobre registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade, para fins de atuação jurídica em defesa dos direitos da criança e do adolescente. A nova norma, publicada no Diário Oficial do Estado, é de autoria do deputado João Henrique (PL).

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Produção e Locução: Carolina Assis - Edição: Suerley Yamacita em 03/09/2025 11:10:00