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Lei: Alunos intolerantes à lactose e celíacos terão merenda diferenciada


Foi sancionada a Lei 5.221, de autoria do deputado estadual Paulo Siufi (MDB), que inclui as crianças hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas no Programa de Alimentação Diferenciada, da Rede Estadual de Ensino. Somente os alunos diabéticos recebiam uma merenda supervisionada por médicos e nutricionistas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).

A partir de hoje, o Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, deverá elaborar e fornecer, após exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas nas escolas estaduais, portadoras de patologias, para que possam ser inseridas no programa.

“Hoje temos um número grande de crianças no Mato Grosso do Sul, portadoras dessas patologias. Se não tivermos uma merenda específica para elas, o quadro clínico irá piorar o que colocará em risco suas vidas”, alertou Siufi.

Fonte: Agência ALMS

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Locução: Nivaldo Mota e Ricardo Ortiz / Técnica: Carol Assis e Flávio Cunha. em 28/06/2018 12:04:00