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Lei: Complexo dos Poderes e Programa de Preservação são criados


A Lei 5.237, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).

Ficam estabelecidas regras gerais sobre a fauna, flora e belezas naturais existentes no complexo, tendo como objetivos e diretrizes: preservar (defendendo a mata nativa do Cerrado das diversas ameaças à sua biodiversidade), proteger (oferecendo mecanismos de fiscalização no combate a degradação e modificação), restaurar (recompondo as árvores extraídas) e  manter a qualidade de vida da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico local.

A Lei proíbe a supressão vegetal nas áreas que compõem o Complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de corte de árvores e de captura de animais.

Na Lei foram anexadas as áreas que ficaram livres da proibição, todas constam em memorial descritivo elaborado pelo corpo técnico da Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer). As obras e as edificações permitidas nas áreas que compreendem o Complexo somente poderão ser iniciadas após o devido cumprimento da legislação ambiental.

Deverão ser realizados estudos de compatibilidade da obra e do local, enquadramento no plano diretor do Complexo, assim como, as condições paisagísticas e o projeto definitivo. A altura máxima do prédio poderá ser a do térreo e de mais um andar. As ampliações, demolições, reformas e pintura somente serão permitidas com a devida e a prévia autorização da autoridade competente no âmbito estadual.

O Poder Executivo, garantida a participação do Legislativo e do Judiciário, editará regulamento que contemple, dentre outros temas necessários à execução da lei, as medidas de fiscalização e de aplicação de sanções.  

A Lei 5.237, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT), cria o Complexo dos Poderes e estabelece o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas que abrangem o Parque dos Poderes, o Parque Estadual do Prosa e o Parque das Nações Indígenas. A nova norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).

Ficam estabelecidas regras gerais sobre a fauna, flora e belezas naturais existentes no complexo, tendo como objetivos e diretrizes: preservar (defendendo a mata nativa do Cerrado das diversas ameaças à sua biodiversidade), proteger (oferecendo mecanismos de fiscalização no combate a degradação e modificação), restaurar (recompondo as árvores extraídas) e  manter a qualidade de vida da bacia hidrográfica e do patrimônio cultural e paisagístico local.

A Lei proíbe a supressão vegetal nas áreas que compõem o Complexo, bem como, a realização de obras de terraplanagem, a abertura de canais, o exercício de atividades capazes de provocar erosão ou assoreamento das coleções hídricas, a presença de rebanho de animais domésticos de propriedade particular, a exploração de recursos naturais e o uso de instrumentos de corte de árvores e de captura de animais.

Na Lei foram anexadas as áreas que ficaram livres da proibição, todas constam em memorial descritivo elaborado pelo corpo técnico da Agência Estadual de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer). As obras e as edificações permitidas nas áreas que compreendem o Complexo somente poderão ser iniciadas após o devido cumprimento da legislação ambiental.

Deverão ser realizados estudos de compatibilidade da obra e do local, enquadramento no plano diretor do Complexo, assim como, as condições paisagísticas e o projeto definitivo. A altura máxima do prédio poderá ser a do térreo e de mais um andar. As ampliações, demolições, reformas e pintura somente serão permitidas com a devida e a prévia autorização da autoridade competente no âmbito estadual.

O Poder Executivo, garantida a participação do Legislativo e do Judiciário, editará regulamento que contemple, dentre outros temas necessários à execução da lei, as medidas de fiscalização e de aplicação de sanções. 

Locução: Nivaldo Mota e Ricardo Ortiz / Técnica: Carol Assis e Flávio Cunha.

Fonte: Agência AL MS

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Equipe Rádio Assembleia em 01/08/2018 10:25:00