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Junior Mochi enaltece trabalho dos Juizados Especiais em Mato Grosso do Sul


O presidente da Assembleia Legislativa de MS, deputado Junior Mochi (MDB), apoiou o fortalecimento do trabalho realizado pelos Juizados Especiais em Mato Grosso do Sul. Durante a solenidade de abertura do 5º Encontro Estadual dos Juízes dos Juizados Especiais, realizada em Campo Grande, nesta quinta-feira (8), o parlamentar afirmou que os magistrados trouxeram, ao longo do tempo, simplificação e celeridade ao serviço jurisdicional. "O cidadão tem as pequenas demandas resolvidas em um menor espaço de tempo, fazendo que a justiça se efetive. O Poder Legislativo parabeniza este trabalho e se coloca como parceiro de todas as iniciativas de aprimoramento da aplicação da justiça em favor do cidadão sul-mato-grossense", garantiu.

Junior Mochi também lembrou que as Assembleias Legislativas têm uma luta de mais de cinco anos para ampliar competências. "Na Proposta de Emenda à Constituição 42 de 2012 [que tramita no Congresso Nacional] está, justamente, a ideia que possamos legislar de forma suplementar e com competência concorrente sobre questões como as ligadas ao Processo Civil, atendendo as peculiaridades estaduais. Creio que nós poderíamos contribuir ainda mais para ampliar a celeridade do atendimento à população", avaliou o presidente da ALMS.

Rapidez - O presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Paschoal Carmello Leandro, explicou que o encontro, realizado  por meio da Escola Judicial até sábado (10), visa o aprimoramento e troca de experiências. "O Poder Judiciário enfrenta um acúmulo de demandas e os magistrados buscam alternativas para dar celeridade. Os juizados atendem uma grande parcela da população, um exemplo é o juizado que cuida dos temas ligados à saúde onde temos uma rotatividade de quatro mil processos. Precisamos encontrar alternativas como a pré-conciliação, que é muito importante para evitar o congestionamento", disse o magistrado.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Juizados Especiais Cíveis servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não exceda 40 salários mínimos, tais como: ações de despejo para uso próprio; possessórias sobre bens imóveis; de arrendamento rural e de parceria agrícola; de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; de ressarcimento por danos causados em acidentes de veículos, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de seguro, relativo aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; de cobrança de honorários dos profissionais liberais, salvo o disposto em legislação especial.

Locução: Nivaldo Mota e Ricardo Ortiz / Técnica: Carol Assis e Flávio Cunha.

Fonte: Agência AL MS

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Equipe Rádio Assembleia em 12/11/2018 10:29:00