Lei: Áreas que irão compor Câmara de Segurança Alimentar são definidas
Foi publicada nesta quarta-feira (19) a Lei 5.295/2018, que altera a Lei 4.072, de 17 de agosto de 2011, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN/MS) e dá outras providências. A nova norma, de autoria do deputado João Grandão (PT), define as áreas dos membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Mato Grosso do Sul. Ao total, a Câmara será composta por dez membros governamentais titulares e suplentes, representantes do Poder Executivo Estadual, das seguintes áreas de atuação:
I - Assistência Social;
II - Direitos Humanos;
III - Governo e Gestão;
IV - Planejamento;
V - Educação;
VI - Saúde;
VII - Segurança Pública;
VIII - Desenvolvimento Econômico;
IX - Agricultura e Pecuária;
X - Ciência e Tecnologia.
A lei entra em vigor a partir da publicação de hoje em Diário Oficial do Estado e será regulamentada pelo Poder Executivo.
Locução: Nivaldo Mota e Ricardo Ortiz / Técnica: Carol Assis e Flávio Cunha.
Fonte: Agência AL MS