É Lei: Parcelamento de débitos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro
É de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), a Lei 5249/18 que dispõe sobre o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos a infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência Estadual em Mato Grosso do Sul.