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É Lei: Parcelamento de débitos de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro


É de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), a Lei 5249/18 que dispõe sobre o parcelamento de débitos, com pagamento por meio de cartões de débito e de crédito, relativos a infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência Estadual em Mato Grosso do Sul.

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Locução e Produção: Juliana Turatti - Edição: Antonio Paes em 06/05/2019 18:01:00