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Kemp defendeu na tribuna a regulamentação da lei contra discriminação racial


Pessoas jurídicas ou físicas que promoverem quaisquer tipos de atos discriminatórios por motivo de raça ou cor em Mato Grosso do Sul podem ser punidas por força da Lei Estadual 5.388/2019, de autoria do deputado Pedro Kemp, do PT..

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Locução e Produção: Fabiana Garritano - Edição: Antonio Paes em 08/10/2019 14:38:00