ALEMS participa de debate sobre violação de direitos dos idosos
A Constituição Federal garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos. Em Mato Grosso do Sul, a Lei 4.086/2011 trata da concessão de gratuidade no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência. Apesar desses direitos assegurados, os idosos têm denunciado à Defensoria Pública o desrespeito à gratuidade por parte das empresas de transporte interestadual que atuam no Estado. Para tanto, o órgão realizou audiência pública para debater o tema.